TRCsó sumário
3323/24.0T9CBR.C1
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A suficiência indiciária exigida pelos artigos 283º, nº 2, e 308º
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Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A suficiência indiciária exigida pelos artigos 283º, nº 2, e 308º
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. É curial que, no momento da dedução do despacho final de
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - Não é passível de recurso o despacho do Exº Juiz de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A decisão instrutória de pronúncia tem como efeito a submissão do