51/13.5MASTB.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pessoa maior de idade e não portadora de uma deficiência ou debilidade, que o afecte de forma relevante no uso da sua vontade ou na sua capacidade de defesa perante
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
pessoa maior de idade e não portadora de uma deficiência ou debilidade, que o afecte de forma relevante no uso da sua vontade ou na sua capacidade de defesa perante
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os vícios do art.º 410.º do CPP e a
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: SARA REIS MARQUES
1. O juiz só deve pronunciar o arguido quando, através de um
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: JÚLIO PINTO
I) Se até ao encerramento da instrução tiverem sido recolhidos indícios suficientes
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: MÁRIO SILVA
1- Formulado um RAI pelo assistente no qual é apresentada uma versão
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A decisão instrutória, seja de pronúncia ou de não pronúncia, é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para a pronúncia de um qualquer arguido não se impõe um
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
I – O disposto no art.º 379.º do C.P.P., relativo à
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Antes de proferir despacho de pronúncia ou de não pronúncia o
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A decisão instrutória de pronúncia tem como efeito a submissão do