336/08.2TAABT.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O despacho de não pronúncia, posto que deva ser fundamentado, não é
Relator: JORGE JACOB
I - O assistente pode participar nos actos processuais que decorram após ter
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Os vícios do art.º 410.º do CPP e a
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - A conduta típica da violência doméstica tanto se pode revestir de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A falta de narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - A verificação de qualquer dos vícios previstos no artigo 410º tem
Relator: JÚLIO PINTO
1. No âmbito da previsão do n.º 1 do 406º, nº
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O Juiz de instrução não está vinculado aos actos de instrução
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Ainda que não de forma tão pungente como a que impera
Relator: HELENA LAMAS
O despacho que admitiu o requerimento para abertura de instrução nos termos
Relator: PAULO SERAFIM
I - As nulidades previstas no art. 379º do CPP são exclusivas da
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Tendo o M.P. acusado o arguido pela prática, em autoria material
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de abuso de confiança do artigo 205.º do