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  1. TRCcitado por 3

    1140/11.6TBLRA.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    procedimento do pedido da exoneração do passivo restante tem dois momentos fundamentais: o despa­cho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo restante ... CIRE veio estabelecer fundamentos que justificam a não concessão liminar da possibilidade de exoneração do passivo restante, os quais se traduzem em compor­tamentos do devedor relativos à sua situação