Parecer n.º 28/1990
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: ESTEVES REMÉDIO
redução de riscos e minimização de danos do consumo de drogas, então vertido, no essencial, no Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho, e nas Portarias n.os 1114/2001
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O procedimento do pedido da exoneração do passivo restante tem dois
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - A deficiência de fundamentação não equivale, salvo casos excecionais, à ausência
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É legalmente admissível a modificação do pedido antes de efectuada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão final, nos termos da alínea a) do n.º
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: FONTE RAMOS
I - A decisão sobre custas proferida em sede de recurso de apelação
Relator: MATA RIBEIRO
O fim visado pelo legislador ao editar a norma contida na al
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo de contraordenação laboral o juiz só poderá decidir por
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Em processo de contraordenação o juiz só poderá decidir por despacho
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Em processo de contraordenação o juiz só poderá decidir por despacho
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: FERNANDA VENTURA
1 - O despacho que decreta a providência do arresto reveste-se de
Relator: LUÍS COIMBRA
O recurso interlocutório retido só sobe e é julgado conjuntamente com o