2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
Relator: SÍLVIA PIRES
para ela contribuíram ou a agravaram. III - No final do período da cessão será proferida decisão sobre a concessão ou não da exoneração e, sendo esta concedida, ocorrerá
Relator: ISAÍAS PÁDUA
recursos interlocutórios que não forem autónomos ou independentes da decisão final apenas podem subir ao tribunal superior quando a parte recorrente continuar a ter interesse na sua apreciação e desde ... interponha recurso da decisão final, sob pena de, se assim não proceder, caducarem ou de ficarem sem efeito
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável com o recurso da decisão final (a referida no art.º 17.º-F. n.º 5, CIRE)”. V - O despacho ... impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável com o recurso da decisão final (a referida no art.º 17.º-F. n.º 5, CIRE
Relator: FONTE RAMOS
decisão sobre custas proferida em sede de recurso de apelação interposto de decisão interlocutória não é prejudicada pela decisão final sobre custas. II - O valor remanescente de taxa de justiça
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
apoio judiciário foi requerido tempestivamente, na pendência do litígio, e antes da decisão final do processo, a sua concessão produz efeitos plenos, abrangendo toda a tributação processual, a isso não
Relator: LUÍS COIMBRA
O recurso interlocutório retido só sobe e é julgado conjuntamente com o