2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
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Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
Relator: SÍLVIA PIRES
procedimento do pedido da exoneração do passivo restante tem dois momentos fundamentais: o despacho inicial e o despacho de exoneração. A libertação definitiva do devedor quanto ao passivo restante ... CIRE veio estabelecer fundamentos que justificam a não concessão liminar da possibilidade de exoneração do passivo restante, os quais se traduzem em comportamentos do devedor relativos à sua situação
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não faz depender o sentido da decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante, a proferir findo o período de cessão, da posição assumida pelos credores da insolvência, pelo ... fiduciário e aos credores da insolvência, na sequência do que deverá a exoneração do passivo restante ser recusada ou concedida em função da verificação ou não de alguma das situações
Relator: MARIA DOMINGAS
Tendo o devedor insolvente formulado pedido de exoneração do passivo restante no âmbito da vigência da redacção do artigo 248.º do CIRE, na redacção anterior
Relator: ROSÁLIA CUNHA
decisão final proferida no procedimento de exoneração do passivo restante que decide recusar a exoneração, sem que tal lhe tenha sido requerido, porquanto, se não tiver ocorrido cessação antecipada ... jurídica quanto ao seu desrespeito. Consequentemente, pese embora a decisão final sobre a exoneração do passivo restante tenha sido proferida para além do aludido prazo, tal não preclude a possibilidade
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
recusa da exoneração do passivo restante depende dos mesmos fundamentos e subordina-se aos mesmos requisitos previstos no artº 243º do CIRE, pelos quais poderia ter cessado antecipadamente