TRE
512/24.0T8TMR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil): I – Para se apurar se os factos constantes do articulado motivador do despedimento apenas se referem a factos constantes da decisão disciplinar que despediu o trabalhador ... partes não pode ser confessado por essa parte. III – Os factos constantes do articulado motivador do despedimento que não constem da decisão de despedimento do trabalhador não podem ser atendidos