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  1. TRE

    512/24.0T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil): I – Para se apurar se os factos constantes do articulado motivador do despedimento apenas se referem a factos constantes da decisão disciplinar que despediu o trabalhador ... partes não pode ser confessado por essa parte. III – Os factos constantes do articulado motivador do despedimento que não constem da decisão de despedimento do trabalhador não podem ser atendidos