TRCcitado por 4
105/06.4GCPMS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
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Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto