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105/06.4GCPMS.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
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Relator: VASQUES OSÓRIO
O princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 127.º
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É o obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao