2513/15.0T8BCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto, enquanto elemento verdadeiramente estruturante da legitimidade (e de legitimação) da decisão mais não significa do que a explicação da convicção
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Relator: JORGE TEIXEIRA
motivação ou justificação da decisão sobre a matéria de facto, enquanto elemento verdadeiramente estruturante da legitimidade (e de legitimação) da decisão mais não significa do que a explicação da convicção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
delimitado pelo recorrente. II - A ausência ou insuficiência de motivação da decisão da matéria de facto não constitui uma nulidade da sentença. Esse vício enquadra-se, sim, na previsão ... sanado. III - Não há lugar à reapreciação do julgamento da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso
Relator: ALCIDES RODRIGUES
dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação ... decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um dos factos ou matérias em causa, de quais, de entre esses meios de prova ou alguns deles, foram
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A contradição entre os factos provados e a decisão não integra
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O designado “standard” de prova “consiste numa regra de decisão que