30/25.0T9VVD.G1
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I. A decisão administrativa proferida em processo de contraordenação deve observar os
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Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I. A decisão administrativa proferida em processo de contraordenação deve observar os
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A notificação da decisão administrativa é dirigida ao arguido (art. 47º
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Constitui pacífica orientação jurisprudencial e doutrinal de que nas decisões administrativas
Relator: NUNO GARCIA
- Estando-se perante a contra-ordenação prevista no artº 111º, nº 2
Relator: MARGARIDA BACELAR
Nos termos do artigo 50.º, do RGCO “não é permitida a
Relator: NUNO GARCIA
I - A jurisprudência tem divergido quanto à verdadeira natureza da decisão administrativa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto
Relator: PAULO CORREIRA SERAFIM
I - Como sucede com o direito penal, também no domínio contraordenacional inexiste
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão condenatória administrativa deve obedecer aos requisitos previstos no Artº
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A decisão administrativa não é uma sentença, nem tem que obedecer
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O grau de fundamentação das decisões judiciais, justificada pela repercussão destas