TRG
30/25.0T9VVD.G1
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I. A decisão administrativa proferida em processo de contraordenação deve observar os
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Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I. A decisão administrativa proferida em processo de contraordenação deve observar os
Relator: MARGARIDA BACELAR
Nos termos do artigo 50.º, do RGCO “não é permitida a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. É com a decisão administrativa que se delimitam os factos imputados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a