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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: ALEXANDRE REIS
I – As realidades prediais objecto de direitos reais não se alcançam com
Relator: MARIA AUGUSTA
I - No âmbito do processo de contra-ordenação, a decisão administrativa que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O art. 58 n° 1 do RGCO exige, no essencial e
Relator: MARIA PERQUILHAS
Os atos da autoridade administrativa, desde que não sejam meros despachos de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Não se verifica violação do princípio ne bis in idem porque
Relator: MARGARIDA BACELAR
Nos termos do artigo 50.º, do RGCO “não é permitida a
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima constitui, sem
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Apesar de o ilícito de mera ordenação social abranger um conjunto
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Tendo em conta o caráter definitivo da decisão da autoridade administrativa não
Relator: ALDA MARTINS
I. Em processo de contra-ordenação laboral, a decisão da autoridade administrativa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
O critério a utilizar para o cálculo do montante da indemnização a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O artº 33º/2 da Lei 107/09, de 14/09, tem por objecto