1581/03-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
singular ou colegial, a que, a final, em primeira instância, conheça do objecto do processo cfr. art.° 365° a 380°. VI - Do exposto, concluímos ... Sendo assim, a lei determina a sua intervenção no processo, conferindo-lhe direitos e deveres e disciplinando, em relação aos actos processuais, a sua função de substituto (representante) do arguido