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  1. TRGsó sumário

    1581/03-1

    Relator: FRANCISCO MARCOLINO

    singular ou colegial, a que, a final, em primeira instância, conheça do objecto do processo cfr. art.° 365° a 380°. VI - Do exposto, concluímos ... Sendo assim, a lei determina a sua intervenção no processo, conferindo-lhe direitos e deveres e disciplinando, em relação aos actos processuais, a sua função de substituto (representante) do arguido