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171/10.8TBSAT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: GOMES DA SILVA
1. INSPIRANDO-SE EM ALGUMAS LEGISLAÇÕES DE PAÍSES COMUNITÁRIOS E TENDO EM