1905/05-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
despacho é porque considera que sobre a matéria relevante para a decisão o processo fornece todos os elementos necessários para o seu conhecimento ou, encontrando-se a mesma já estabilizada
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Relator: ESTELITA MENDONÇA
despacho é porque considera que sobre a matéria relevante para a decisão o processo fornece todos os elementos necessários para o seu conhecimento ou, encontrando-se a mesma já estabilizada
Relator: HEITOR GONÇALVES
despacho é porque considera que sobre a matéria relevante para a decisão o processo fornece todos os elementos necessários para o seu conhecimento ou, encontrando-se a mesma já estabilizada
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Só quando os elementos dos autos conduzam inequivocamente a uma resposta
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não é nula a decisão que, observando o objetivo da ação
Relator: TELES PEREIRA
I – Não pode subtrair-se à projecção do efeito do caso julgado
Relator: LUÍS RAMOS
1. - O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para
Relator: BARATEIRO MARTINS
A decisão de improcedência proferida no despacho saneador sobre a caducidade, uma
Relator: ALICE SANTOS
1.- O ato decisório, deve ser fundamentado, nos termos do disposto nos
Relator: JORGE JACOB
A densidade da prova a produzir na audiência a que se reporta
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I. A finalidade da sanção pecuniária compulsória não é a de indemnizar
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fundamentação da decisão administrativa que aplica a coima não se
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Decisão n.º 2007/829/CE do Conselho, de 5 de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do