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  1. TRG

    1905/05-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    transitou em julgado, pelo que se fez caso julgado formal sobre o assunto, e com tal afirmação do caso julgado formal, assegurou-se a estabilidade da lide elegendo ... irrelevância para decidir a questão “sub judicio” teria que ter tido um comportamento processual totalmente diverso daquele que teve, arrolando testemunhas para prova dos mesmos e, para tanto notificado, declarar