232/13.1TBMBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
critério legal para a fixação da indemnização do dano biológico (dano futuro) é a equidade (cfr. art. 566.º/3 do C. Civil); o que não significa, que não ... exemplo típico da chamada dívida de valor, o tribunal está autorizado – usando de equidade – a reportar o montante indemnizatório (do dano biológico) à data da PI e, em função disso