159/11.5PAPTL.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
27 resultados
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: MOURAZ LOPES
1.0 Juiz só pode decidir por simples despacho nos termos do artigo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A falta de referência à convenção de arbitragem na decisão arbitral
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não pode recorrer quem aceitou tacitamente a decisão. 2. A aceitação
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Não se pode considerar fundamentação de direito a que seja feita
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A aplicação do artigo 17º-D do CIRE deve ser deslocada
Relator: JORGE DIAS
I - Atingida uma certa fase processual, a anulação do julgamento, do acórdão
Relator: TELES PEREIRA
I – Não pode subtrair-se à projecção do efeito do caso julgado
Relator: LUÍS RAMOS
1. - O requerimento de abertura da instrução constitui o elemento fundamental para
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º