27/16.0GTCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: MOURAZ LOPES
1.0 Juiz só pode decidir por simples despacho nos termos do artigo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- A decisão administrativa no âmbito de um processo contraordenacional deve conter
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Não se pode considerar fundamentação de direito a que seja feita
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A aplicação do artigo 17º-D do CIRE deve ser deslocada
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I) A fundamentação da sentença exige a adequada, ainda que concisa, explanação
Relator: ABÍLIO RAMALHO
I - O direito de accionamento do mecanismo jurídico-processual de reclamação para
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: PAULO GUERRA
1. Na fundamentação da decisão administrativa que aplica a coima não se
Relator: GOMES DA SILVA
1. INSPIRANDO-SE EM ALGUMAS LEGISLAÇÕES DE PAÍSES COMUNITÁRIOS E TENDO EM
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Tendo o Tribunal, nos termos do disposto no artº 394º C.P.Civ
Relator: ALBERTO BORGES
I. Em processo de contra-ordenação as exigências de fundamentação da decisão
Relator: BARRETO NUNES
1ª - Não obstante a revogação do Decreto-Lei nº 34486 de 6
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A publicação de certos actos de conteudo normativo no jornal oficial