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  1. TRC

    1432/16.8T9PBL.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    texto actual, introduzido pela Reforma Penal de 2007], a condenação por crime continuado não faz caso julgado, devendo ser reapreciada em novo julgamento a integração do facto novo na continuação ... criminosa anteriormente julgada. II – Hodiernamente, o crime continuado é punível com a pena aplicável à conduta mais grave que integra a continuação e não, como sucedia na versão anterior