27/16.0GTCBR.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
cancelamento do registo, nessas circunstâncias o arguido tem de ser considerado reabilitado. 3 – Um certificado do registo criminal que certifique decisões que, nos termos legais, dele já não deveriam constar
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
cancelamento do registo, nessas circunstâncias o arguido tem de ser considerado reabilitado. 3 – Um certificado do registo criminal que certifique decisões que, nos termos legais, dele já não deveriam constar
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: BRIZIDA MARTINS
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1.Para afirmar a inverosimilhança de um depoimento, ao qual o tribunal deu
Relator: HENRIQUE ANDRADE
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