159/11.5PAPTL.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
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Relator: JORGE JACOB
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Relator: GOMES DA SILVA
1. INSPIRANDO-SE EM ALGUMAS LEGISLAÇÕES DE PAÍSES COMUNITÁRIOS E TENDO EM
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.ª A jurisdição penal do Estado Português, enquanto corolário da soberania
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os tribunais administrativos de círculo são os competentes, nos termos do