TRG
367/14.3GBGMR-A.G1
Relator: PAULO SERAFIM
nº2, da Lei nº 5/2008, de 12.02, afetaria irremediavelmente a harmonia e unidade de atos processuais, designadamente da sentença proferida e dos ulteriores atos dela dependentes, já que quando ... aplicação imediata da lei nova, é impeditiva da pretendida harmonia e unicidade dos atos processuais e, como tal, é inadmissível