TRG
341/20.0GCBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
sede de recurso, para isso não servindo a dupla jurisdição em matéria de facto. 2 - Não tendo surgido qualquer situação de dúvida ao tribunal "a quo" e não surgindo esta ... Não sendo completa a ausência de referência à data da prática dos factos e sendo concretizadas as situações integradoras do ilícito, não são postos em causa os princípios do contraditório