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  1. TRG

    341/20.0GCBRG.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    sede de recurso, para isso não servindo a dupla jurisdição em matéria de facto. 2 - Não tendo surgido qualquer situação de dúvida ao tribunal "a quo" e não surgindo esta ... Não sendo completa a ausência de referência à data da prática dos factos e sendo concretizadas as situações integradoras do ilícito, não são postos em causa os princípios do contraditório