TRG
341/20.0GCBRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
integradoras do ilícito, não são postos em causa os princípios do contraditório ou do direito a uma justiça equitativa. 5) Tendo estes factos ocorrido em período de suspensão da execução ... pena de prisão, também pelo crime de violência doméstica e revelando o arguido uma personalidade obsessiva, dominada pelo ciúme e agressiva não deve, de novo, suspender-se-lhe a execução