TRC
1254/19.4T8ANS-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O fim de uma sociedade comercial (o lucro) não se confunde
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Uma livrança em branco é uma livrança incompleta, em que falta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Preenchida uma livrança, quanto à data de vencimento, pelo beneficiário da
Relator: PEDRO DAMIÃO CUNHA
I. Uma livrança em branco é uma livrança incompleta, em que falta