TRC
1730/20.6T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
ingresso; iii) não se vislumbrar razão plausível, nas circunstâncias factuais conhecidas e contemporâneas dos factos, para alguém ter forjado a assinatura do utente no contrato; iv) as regras de experiência ... dívida do utente ao lar, no âmbito do valor dos bens herdados, incumbindo-lhes provar que não receberam outros bens