47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
8 resultados
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O nascimento do direito de propriedade na esfera jurídica de alguém
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A data da acusação particular tem evidente relevância jurídica, nomeadamente para
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal