TRCcitado por 5
47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
4 resultados
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores