47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
factos” toda e qualquer alteração ou desvio da sentença em relação ao texto da acusação ou pronúncia. A modificação dos factos constantes destas peças processuais só integra o referido conceito
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Relator: ALBERTO MIRA
factos” toda e qualquer alteração ou desvio da sentença em relação ao texto da acusação ou pronúncia. A modificação dos factos constantes destas peças processuais só integra o referido conceito
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
alguém rege-se pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito ... pavimento», segmento que poderia dar a entender que os terraços de cobertura intermédios não integravam o conceito de «partes comuns», ficando agora claro que todos os terraços de cobertura são
Relator: OLGA MAURÍCIO
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
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Relator: JACINTO MECA
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal