TRC
17/15.0T8SAT.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito só se extingue pelas formas
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito só se extingue pelas formas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
cometido não faz parte dos seus elementos constitutivos, nem constitui circunstância que aumente ou diminua a sua gravidade. O facto de um furto, uma ofensa corporal, ou uma injúria terem ... fixação da data dos factos pode ser determinante para a decisão. Será assim, sempre que estiverem em causa questões como a prescrição, a caducidade do direito de queixa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se