TRC
17/15.0T8SAT.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
alguém rege-se pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito
3 resultados
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
alguém rege-se pela lei em vigor à data da ocorrência dos respectivos factos constitutivos. II - Uma vez constituído o direito de propriedade sobre um bem, o direito
Relator: FERNANDO MONTERROSO
cometido não faz parte dos seus elementos constitutivos, nem constitui circunstância que aumente ou diminua a sua gravidade. O facto de um furto, uma ofensa corporal, ou uma injúria terem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se