47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
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Relator: ALBERTO MIRA
Não constitui “alteração não substancial dos factos” toda e qualquer alteração ou
Relator: REGINA ROSA
I – Resulta do artº 1789º, nº 2 do C.Civil (na sua redacção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Por regra, o dia em que um crime foi cometido não
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A data da acusação particular tem evidente relevância jurídica, nomeadamente para
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal