47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
tiver relevo para a decisão da causa e implique uma limitação dos direitos de defesa do arguido, vista em função do condicionamento da estratégia e utilidade da defesa
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Relator: ALBERTO MIRA
tiver relevo para a decisão da causa e implique uma limitação dos direitos de defesa do arguido, vista em função do condicionamento da estratégia e utilidade da defesa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Será assim, sempre que estiverem em causa questões como a prescrição, a caducidade do direito de queixa, ou o benefício de uma amnistia. III) Nesses casos, terá de ser fixada ... data, ou balizado o período dentro do qual os factos ocorreram, sendo que o arguido não poderá deixar de beneficiar se a prescrição ou a caducidade ocorrerem dentro
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A data da acusação particular tem evidente relevância jurídica, nomeadamente para
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal