TRCcitado por 1
802/07.7TBMGR.C1
Relator: REGINA ROSA
cônjuges terem sido pagas com bens próprios de um deles, este torna-se credor do outro pelo que haja satisfeito além do que lhe cumpria satisfazer. III – A compensação aparecerá
3 resultados
Relator: REGINA ROSA
cônjuges terem sido pagas com bens próprios de um deles, este torna-se credor do outro pelo que haja satisfeito além do que lhe cumpria satisfazer. III – A compensação aparecerá
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática