47/09.1GATND.C1
Relator: ALBERTO MIRA
para a decisão da causa e implique uma limitação dos direitos de defesa do arguido, vista em função do condicionamento da estratégia e utilidade da defesa
6 resultados
Relator: ALBERTO MIRA
para a decisão da causa e implique uma limitação dos direitos de defesa do arguido, vista em função do condicionamento da estratégia e utilidade da defesa
Relator: ALICE SANTOS
releva é a data da acusação e não a notificação ao arguido dessa peça processual. III - O legislador de 2013, procurando um modo mais expedito de obter receita fiscal, sendo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
data, ou balizado o período dentro do qual os factos ocorreram, sendo que o arguido não poderá deixar de beneficiar se a prescrição ou a caducidade ocorrerem dentro
Relator: OLGA MAURÍCIO
Se forem vários os crimes conhecidos posteriormente, sendo uns praticados antes de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – A data da acusação particular tem evidente relevância jurídica, nomeadamente para
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal