TRG
498/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
163º do C.P.Penal. II – Em tal situação, em que os peritos não consideram incapacidades daquela grandeza, não pode o Juiz desviar-se do parecer unânime dos peritos, dizendo apenas
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Relator: ANSELMO LOPES
163º do C.P.Penal. II – Em tal situação, em que os peritos não consideram incapacidades daquela grandeza, não pode o Juiz desviar-se do parecer unânime dos peritos, dizendo apenas
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00