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  1. TRG

    3985/05.7TBBCL.G1

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem de fundamento à acção (artº467.º.1.d) do CPC), não incorrem em qualquer irregularidade ou sanção ... não basta a mera invocação dos usos, sendo mister indicar a lei que a eles manda atender. III – O facto de não se ter apurado o exacto quantitativo dos danos