TRG
498/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
certo que os peritos respondem categoricamente de modo negativo aos quesitos respectivos e nos esclarecimentos dizem textualmente que não consideramos que haja conflito de opinião entre o relatório médico
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Relator: ANSELMO LOPES
certo que os peritos respondem categoricamente de modo negativo aos quesitos respectivos e nos esclarecimentos dizem textualmente que não consideramos que haja conflito de opinião entre o relatório médico
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00