TRG
498/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
são exactamente o contrário do juízo técnico, para o qual a maioria das pessoas - as pessoas comuns, incluindo os Juízes -, não têm conhecimentos bastantes. IV – Por isso, uma divergência ... quanto se foi na adjectivação dos efeitos) significam danos que merecem a tutela do direito e a correspondente indemnização, o que, diga-se, é perfeitamente legal. VII – Nestas circunstâncias