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  1. TRG

    498/06-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    são exactamente o contrário do juízo técnico, para o qual a maioria das pessoas - as pessoas comuns, incluindo os Juízes -, não têm conhecimentos bastantes. IV – Por isso, uma divergência ... quanto se foi na adjectivação dos efeitos) significam danos que merecem a tutela do direito e a correspondente indemnização, o que, diga-se, é perfeitamente legal. VII – Nestas circunstâncias