TRE
794/22.2T8STR.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00 por danos não patrimoniais. 2 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 755.554,80 pelo dano biológico ... pedido cuja liquidação foi relegada para momento ulterior devem ser provisoriamente suportadas por autor e ré em partes iguais, fazendo-se o rateio respectivo em conformidade com a sucumbência