TRG
404/13.9TBMDL.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
diretamente atingidos pelo ato lesivo. Trata-se da regra da coincidência subjetiva entre a titularidade do direito violado e a titularidade do crédito indemnizatório. VI - Quando a pretensão da indemnização
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Relator: JOSÉ CRAVO
diretamente atingidos pelo ato lesivo. Trata-se da regra da coincidência subjetiva entre a titularidade do direito violado e a titularidade do crédito indemnizatório. VI - Quando a pretensão da indemnização