5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
data da ocorrência do acidente de viação descrito nos autos, tinha 50 (cinquenta) anos de idade, tem-se como equitativa a indemnização a titulo de danos morais, atribuída pelo tribunal ... Direito Civil, formulado pelo seu médico, a mesma tinha todos os elementos para, no prazo de 45 dias, apresentar uma proposta razoável de indemnização, sendo o dano quantificável