TRG
5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do