TRG
5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
5 resultados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a