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  1. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes autos, era uma pessoa sem qualquer incapacidade física que lhe dificultasse a sua normal vida pessoal e profissional, sendo uma pessoa saudável ... dias, apresentar uma proposta razoável de indemnização, sendo o dano quantificável. XII. O facto de haver uma divergência entre ambos os Relatórios - quanto à questão de saber se as sequelas

  2. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente ... montante que importa fixar é uma previsão feita em abstracto, muito embora baseada nos factos concretos já conhecidos e provados no processo. IX - Uma decisão actualizadora da indemnização, em rigor