TRG
404/13.9TBMDL.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Dispõe o art. 496º/1 e 3 do CC que, na fixação
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Relator: JOSÉ CRAVO
I - Dispõe o art. 496º/1 e 3 do CC que, na fixação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- De um mesmo acto ilícito podem resultar danos próprios não apenas
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a