TRG
4075/14.7TBBRG
Relator: HEITOR GONÇALVES
jurídica própria (artigo 146º, nº2, do CSC), só se extinguindo com o registo do encerramento da liquidação (artigo 160º), facto que não está verificado. 4. No que respeita à obrigação
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Relator: HEITOR GONÇALVES
jurídica própria (artigo 146º, nº2, do CSC), só se extinguindo com o registo do encerramento da liquidação (artigo 160º), facto que não está verificado. 4. No que respeita à obrigação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a